A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que traz novas e vantajosas condições para empresas e pessoas físicas que desejam regularizar seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União. O prazo de adesão vai de 02 de junho até 30 de setembro de 2025 e pode representar uma economia real e significativa no passivo fiscal de seu negócio.
Com base na Lei nº 13.988/2020 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022, o novo edital oferece modalidades específicas de transação com redução de até 100% em juros, multas e encargos legais e parcelamentos que podem chegar a 133 meses, conforme o perfil do contribuinte e o grau de recuperabilidade da dívida.
🧾 O que você pode negociar?
Débitos tributários ou não tributários inscritos em Dívida Ativa da União até 04/03/2025, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte.
💰 Quais são os principais benefícios?
✅ Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais (respeitado o limite de até 70% do valor total da inscrição);
✅ Parcelamento em até 133 parcelas mensais, conforme o tipo de contribuinte e capacidade de pagamento;
✅ Entrada a partir de 5% ou 6% do valor consolidado, dividida em até 12 vezes;
✅ Modalidades específicas para:
- Empresas em recuperação judicial;
- Débitos antigos ou de difícil recuperação;
- Pessoas físicas, MEIs, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas, instituições de ensino;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
⚠️ ATENÇÃO PARA O PRAZO
O prazo de adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025 já está aberto e se encerra no dia 30 de setembro de 2025. Após essa data, você poderá perder o direito a descontos e condições especiais que podem representar uma grande economia no passivo da sua empresa.
🧠 Como podemos ajudar?
No escritório ALDIVANO LOPES ADVOCACIA E CONSULTORIA, somos especializados em transações tributárias e oferecemos um serviço completo, que inclui:
🔎 Análise da capacidade de pagamento do contribuinte com base em balanços e DREs;
📝 Elaboração de laudos técnico-contábeis para justificar enquadramentos mais vantajosos (crédito tipo C ou D);
🤝 Negociação direta com a PGFN para garantir os melhores benefícios disponíveis;
📲 Acompanhamento completo do processo, desde a adesão até a quitação do débito.
💼 Não perca essa chance!
Se você ou sua empresa tem débitos federais, este é o momento ideal para sair da inadimplência com planejamento, segurança jurídica e economia.
👉 Entre em contato agora mesmo ou acesse nosso site para entender em detalhes como podemos ajudar você a aproveitar essa oportunidade única oferecida pela PGFN.
📆 Prazo final: 30 de setembro de 2025
📍 Atendimento nacional – 100% digital
ALDIVANO LOPES ADVOCACIA E CONSULTORIA
Assessoria jurídica tributária para empresas que querem mais eficiência e menos passivo.
