A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de lançar o Edital PGDAU nº 1/2025 que alterou o Edital PGDAU nº 6/2024, que traz condições exclusivas para a transação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O prazo para adesão começa em 1 de novembro de 2024 e vai até 30 de maio de 2025.
Essa é uma oportunidade única para empresas e pessoas físicas que buscam regularizar suas pendências fiscais com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, além de parcelamento em até 133 meses, dependendo do perfil do contribuinte.
Principais Vantagens do Edital PGDAU nº 6/2024:
- Redução de até 100% em juros e multas, limitada a até 65% do valor total da dívida.
- Parcelamento em até 133 meses para microempresas, pequenas empresas e organizações da sociedade civil.
- Possibilidade de pagamento inicial de apenas 6% do valor consolidado da dívida, dividido em até 12 prestações mensais.
- Condições especiais para créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, conforme avaliação da PGFN.
Como Podemos Ajudar
No escritório ALDIVANO LOPES ADVOCACIA E CONSULTORIA, oferecemos uma assessoria completa e especializada para auxiliar sua empresa na adesão ao edital e garantir que você aproveite todos os benefícios disponíveis. Nossos serviços incluem:
- Análise da capacidade de pagamento, considerando as novas diretrizes do edital.
- Revisão técnica e elaboração de laudos contábeis para justificar a reclassificação dos débitos.
- Negociação direta com a PGFN para assegurar o melhor enquadramento possível.
- Acompanhamento de todo o processo, desde a adesão até a quitação dos débitos.
Não Perca Tempo! O Prazo é Limitado!
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